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Marialva de Carvalho Nogueira
Salvador (BA)
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Sobre mim
Especialista em Direito do Trabalho. Advogada concursada pela Petrobras, com atuação de cinco anos em assessoria jurídica aos negócios contratuais da Engenharia para Abastecimento e G&E. Atualmente atuando na área tributária da Petrobras.
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Comentários
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Marialva de Carvalho Nogueira
Comentário ·
há 5 anos
Quer declarar corretamente os valores recebidos em ações judiciais? Saiba que isso pode transformar sua vida em um inferno.
Eduardo Lemos
·
há 8 anos
Giovanni, até onde sei, quando você for fazer sua declaração você (ou escritório) informa o valor recebido a título de honorários. Alguns advogados fazem recolhimentos ou por carne leão ou mesmo fazendo a retenção na nota fiscal (o que atrai a possibilidade de você fazer sociedade de advogados ou mesmo sociedade individual - ambos inscritos na OAB, e com isso ter alíquota menor). Não sei se te ajudo
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Marialva de Carvalho Nogueira
Comentário ·
há 5 anos
Quer declarar corretamente os valores recebidos em ações judiciais? Saiba que isso pode transformar sua vida em um inferno.
Eduardo Lemos
·
há 8 anos
Eduardo, estou estudando um caso em que o contribuinte teve retenção na fonte considerando todo o valor do acordo (o advogado não incluiu uma só verba como indenizatória). de todos os alvarás apenas um teve confirmação de depósito para o reclamante, gerando uma dívida enorme!!! A dúvida seria aderir a uma transação ou deixar vencer o prazo e ingressar logo com uma ação anulatória e rever os cálculos para considerar os valores recebidos pelo advogado. Outra coisa: qual percentual médio que impacta o pagamento dos honorários de advogado sobre o imposto de renda? Queria ter uma noção disso
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Marialva de Carvalho Nogueira
Comentário ·
há 5 anos
10 benefícios da adequação à LGPD
Gustavo Giarllarielli
·
há 6 anos
Gustavo, obrigada por compartilhar as suas informações.Estou elaborando um post e tinha colocado algumas informações e seus pontos me ajudaram também
Sou advogada na regiaão do Vale do São Francisco - Petrolina e Juazeiro - e sempre atuei para empresa (celetista), e recentemente comecei a estudar e trabalhar com a LGPD
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Recomendações
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Janderson Vilela Veiga
Comentário ·
há 6 anos
Quer declarar corretamente os valores recebidos em ações judiciais? Saiba que isso pode transformar sua vida em um inferno.
Eduardo Lemos
·
há 8 anos
Excelente texto, mas, ainda não encontrei uma resposta firme a seguinte dúvida: -O que acontece quando o advogado ou escritório levanta um alvará integral, retém seus honorários e despesas (conforme prestação de contas) e transfere o valor devido ao cliente (após as deduções)? O advogado representa a parte e, no caso em que detém poderes para receber e dar quitação, pode levantar o alvará com o valor integral conforme mencionado. Se houver tributação do valor integral o advogado é prejudicado e, ao repassar o valor devido ao cliente, ocorrerá a tributação novamente, agora da parcela do cliente. Enfim, bitributação. Como isso é resolvido com a RFB? Se alguém for tão gentil em esclarecer isso, desde já, agradeço!
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Vivian Batistela
Comentário ·
há 6 anos
Quer declarar corretamente os valores recebidos em ações judiciais? Saiba que isso pode transformar sua vida em um inferno.
Eduardo Lemos
·
há 8 anos
Geralmente o RPV ou Precatório sai em nome do cliente, portanto não é descontado IR e o advogado não terá que declarar sobre o valor total, somente quanto aos honorários contratuais. O valor apenas é creditado na conta do advogado. Agora quando se tratar de RPV referente a honorários de sucumbência, o IR fica retido e descontado no momento do resgate, com CPF do advogado.
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Lairson Daudt
Comentário ·
há 5 anos
Quer declarar corretamente os valores recebidos em ações judiciais? Saiba que isso pode transformar sua vida em um inferno.
Eduardo Lemos
·
há 8 anos
Excelente artigo! Tive esta dificuldade quando tive que declarar valores recebidos de ação e tive que buscar informações em diversos lugares para formar um entendimento (que felizmente foi parecido com o do artigo) já que nem mesmo em consulta à Receita Federal consegui uma explicação completa e satisfatória. O artigo explica de forma simples e completa o necessário para o preenchimento desta parte da declaração.
Parabéns pela disposição e clareza na explicação.
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